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Ementa
Das pessoas naturais. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Dos bens. Teoria geral do Direito.
Procedimento Didático
Conforme Pierre Lévy:
“A prosperidade das nações, das regiões, das empresas e dos indivíduos depende de sua capacidade de navegar no espaço do saber. A força é conferida de agora em diante pela gestão ótima dos conhecimentos, sejam eles técnicos, científicos, da ordem da comunicação ou derivem da relação ‘ética’ com o outro. Quanto melhor os grupos humanos conseguem se constituir em coletivos inteligentes, em sujeitos cognitivos, abertos, capazes de iniciativa, de imaginação e de reação rápidas, melhor asseguram seu sucesso no ambiente altamente competitivo que é o nosso. Nossa relação material com o mundo se mantém por meio de uma formidável infra-estrutura epistêmica e de software: instituições de educação e formação, circuitos de comunicação, tecnologias intelectuais com apoio digital, atualização e difusão contínua do savoir-faire... Tudo repousa, ao longo prazo, na flexibilidade de nossa redes de produção, comércio e troca de saberes” .
Destarte, seguindo os ensinamentos de Lévy, o objetivo das aulas é incutir nos alunos a idéia da necessidade de formação de inteligência coletiva.
Para tanto as aulas serão ministradas atentando não só para o caráter técnico da disciplina (de modo a esclarecer os conceitos e princípios basilares do conteúdo da parte Geral do Direito Civil), mas também para equipar o grupo com liberdade de pensamento e reflexão de tal forma que possam, todos os acadêmicos, fazer bom uso do instrumental técnico-jurídico, que lhe será fornecido com o seguir do curso.
Na mesma obra Lévy acrescenta:
“A despeito de sua diversidade, os ofícios contemporâneos têm em comum atividades de aprendizado permanente. Os industriais produzem objetos? Sem dúvida, mas passam a maior parte do tempo ouvindo os clientes, negociando com eles, formando-os, estabelecendo parcerias, renovando suas próprias competências etc. Os policiais são encarregados da prevenção e da repressão aos delitos? Sim, mas devem igualmente suprir a ausência dos pais, cumprir o papel de assistentes sociais, animadores socioculturais, psicólogos... As enfermeiras e os médicos tratam dos corpos? Sem dúvida. Mas o acompanhamento relacional ganha cada vez mais espaço. Cura-se melhor em hospitais humanizados, nos quais os doentes são também pessoas. Tratam-se os pacientes de modo mais eficaz educando-os na dieta, na higiene, no reconhecimento apurado de seus próprios sintomas, na autonomia sanitária geral” .
Portanto, acima de tudo deve estar a ideia de respeito à dignidade da pessoa humana. E só se chegará próximo do ser humano quando houver a associação entre a realidade teórica e a realidade prática (empírica). Assim, mais que o certificado, mais que o Diploma, mais que o título de bacharel, é necessário postar-se como ensina Theodor Viehweg citando Max Weber: “las ciências y todo lo que tiene algo que ver con ellas, se porducem cuando surgem problemas de um determinado tipo que postulan unos médios específicos para su solución”. Outrossim, os mecanismos devem visar a interação entre teoria e prática, e para tanto se pretende lançar mão de novas formas pedagógicas que visem diminuir o “hiato existente entre educação e realidade”. Pois o saber só se consolida quando está diretamente associado à realidade empírica.
Neste sentido, buscar-se-á o paradigma da sensibilidade, um novo paradigma, diferente do da modernidade, que já teve seu tempo. Em outras palavras, para fugir da cultura do “saber”, objetivar-se-á a cultura da sabedoria, da prudência, da tópica, a cultura que visa à recuperação do ser humano em sua totalidade.
As aulas embasar-se-ão nesses postulados, e terão como norte a liberdade, conhecidos e respeitados os limites estabelecidos pela IES, em seu Regimento. Busca-se, enfim, de modo dialético, o desenvolvimento de um espírito crítico e sóbrio do aluno, além, é claro, da capacitação técnica.
Ratifica-se a intenção de continuar incutindo no corpo discente o desejado espírito crítico e especulativo, com ênfase para que tenham interesse científico sobre os temas abordados, desenvolvendo individualmente os conceitos e podendo pensar por si mesmos, reiterando ser esse espírito de vital importância para a formação intelectual não só do jurista, mas de qualquer profissional de nossos dias.
Finalmente, a aula perfeita não segue um padrão! A aula ideal, e não cansativa/exaustiva, é aquela em que o professor conta com todo tipo de material pedagógico à sua disposição (numa mesma sala de aula super dinâmica ao mesmo tempo tem-se: o data-show conectado à internet, a televisão plugada em aparelho de dvd e caixas de som; o quadro branco; o antigo retroprojetor e todos os demais instrumentos pedagógicos aptos a facilitarem o acesso a determinado tipo específico de conhecimento científico). As aulas na medida do possível contarão com todos os recursos possíveis, com o objetivo de despertar e reter a atenção dos acadêmicos.
Daí dizer-se que ministrar aulas também é promover (ou utilizar-se da) arte. Técnicas teatrais, uso de filmes, uso de músicas, entre outras técnicas devem ser uma constante. No entanto, não há no Centro Universitário um Núcleo próprio para elaboração de aulas.
Junte o cinema, o teatro, a pintura, a literatura e chegue, talvez, perto da (arte da) Docência!
10.1. Metodologia Ativas
O docente da disciplina se resguarda ao direito de aplicar metodologias ativas no processo ensino-aprendizagem, com o objetivo de transformar a realidade dos (as) discentes afim de torna-los mais ativos no aperfeiçoamento de seus conhecimentos científicos. Trabalhos em equipe, atividades de extensão, elaboração de projetos de pesquisa, desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso são exemplos de apenas algumas metodologias ativas que podem ser desenvolvidas pelo docente em sala de aula.